Tarifa Social de Energia - Lei 15.235/25

Lei 15.235/25 e a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica

Entenda como a Lei 15.235/25 amplia a Taxa Social de Energia Elétrica, quem tem direito à isenção, quais são as novas regras a partir de 2026 e como solicitar o benefício.

Tarifa Social de Energia - Lei 15.235/25

A Lei 15.235/25 e a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica representam um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à redução da desigualdade social no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação amplia o alcance da isenção na conta de luz para milhões de famílias de baixa renda, garantindo mais dignidade, segurança energética e previsibilidade no orçamento doméstico.

O acesso à energia elétrica é um direito essencial e está diretamente ligado à qualidade de vida, à saúde, à educação e ao desenvolvimento social. Por isso, a ampliação desse benefício vai além de uma medida econômica, trata-se de uma ação estruturante de inclusão social.

O que muda com a nova lei?

A Lei 15.235/25 fortalece a chamada Tarifa Social de Energia Elétrica, ampliando critérios de acesso e benefícios. A partir da sanção, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal passam a ter direito à isenção da conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh.

Essa isenção contempla famílias de baixa renda, idosos, pessoas com deficiência, além de povos indígenas e comunidades quilombolas, desde que devidamente cadastrados no CadÚnico. A legislação também alcança moradores de sistemas isolados que utilizam geração própria de energia, como sistemas solares.

Quem tem direito à isenção de até 80 kWh por mês?

O benefício é direcionado a grupos em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios legais já consolidados. Têm direito à isenção:

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, desde que estejam cadastrados no CadÚnico.
Povos indígenas e comunidades quilombolas registrados no Cadastro Único.
Famílias que vivem em sistemas isolados e utilizam geração própria de energia, especialmente em áreas remotas.

Um ponto importante é que o Estatuto do Idoso presume a vulnerabilidade social a partir dos 60 anos, enquanto a Lei Brasileira de Inclusão garante o direito às pessoas com deficiência independentemente da idade.

O que acontece se o consumo ultrapassar 80 kWh?

A isenção não é perdida automaticamente. Caso a família consuma mais de 80 kWh no mês, será cobrado apenas o valor correspondente ao excedente. Os primeiros 80 kWh continuam isentos, o que ajuda a evitar impactos financeiros abruptos para quem depende do benefício.

No entanto, é importante destacar que a isenção não cobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, conhecida como Cosip, nem tributos estaduais como o ICMS, que seguem sendo cobrados normalmente.

Novas regras a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.235/25 avança ainda mais. As novas regras ampliam o alcance do desconto social, beneficiando famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa inscritas no CadÚnico.

Nesses casos, haverá isenção total da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, para consumo de até 120 kWh por mês, além de descontos progressivos para quem ultrapassar esse limite. Para famílias que consomem até 80 kWh, a isenção da CDE será integral, ampliando significativamente o número de beneficiários.

Segundo estimativas oficiais, o desconto médio será de aproximadamente 12% e deve alcançar mais de 55 milhões de brasileiros, consolidando a política como uma das maiores ações de justiça tarifária do setor elétrico nacional.

Como solicitar o benefício?

O acesso à Tarifa Social não exige processos complexos. A solicitação pode ser feita de diferentes formas, facilitando o acesso da população.

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo da sua residência. Também é possível realizar a solicitação diretamente nas concessionárias de energia elétrica ou por meio dos canais de atendimento do CadÚnico.

Manter o cadastro atualizado é fundamental. Informações desatualizadas podem impedir a concessão ou a continuidade do benefício, mesmo quando a família atende a todos os critérios legais.

Impacto social da ampliação da Tarifa Social

A ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica tem impacto direto na redução da pobreza energética, um problema que afeta milhões de brasileiros. Muitas famílias enfrentam a escolha entre pagar a conta de luz ou garantir alimentação adequada, medicamentos e outros itens essenciais.

Ao reduzir esse peso no orçamento doméstico, o Estado contribui para a melhoria das condições de vida, para a permanência de crianças e jovens na escola e para a proteção de idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, a medida favorece comunidades historicamente vulnerabilizadas, como povos indígenas e quilombolas, reforçando o compromisso constitucional com a igualdade e a justiça social.

Um passo importante para a cidadania energética

A Lei 15.235/25 consolida a energia elétrica como um direito social e não apenas como um serviço de mercado. Ao ampliar a Tarifa Social, o Brasil avança na construção de um modelo mais justo, que reconhece as desigualdades históricas e busca enfrentá-las por meio de políticas públicas estruturadas.

Mais do que aliviar contas, a nova legislação fortalece a cidadania, promove inclusão e reafirma o papel do Estado na garantia de direitos básicos para a população.

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