Luanda – Angola
Entre os projetos de decreto legislativo (PDS) na pauta da CRE, três são celebrados com países africanos. OPDS 1/17 estabelece acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre o governo do Brasil e o de Angola. A proposta incentiva o investimento recíproco entre os dois Estados e permite maior divulgação de oportunidades de negócios, intercâmbio de informações sobre marcos regulatórios, garantias para o investimento e mecanismos adequados de prevenção e solução de controvérsias.
Por sua vez, o PDS 2/17 aprova os termos de acordo de cooperação e facilitação de investimentos firmado entre o governo brasileiro e o governo da República de Moçambique. O texto busca facilitar a troca de informações e as chances de negócios entre os dois países.
Maputo- Moçambique
E O PDS 17/17 trata de acordo de cooperação cultural assinado em 2009 entre Brasil e Serra Leoa, país da África Ocidental com pouco mais de seis milhões de habitantes. O acordo determina intercâmbio de experiências no campo das artes plásticas, artes cênicas, música, literatura, cinema e educação cultural, entre outros, encorajando a participação de artistas do Brasil e de Serra Leoa em festivais, seminários, exposições e eventos internacionais a serem realizados em um dos dois países. O tratado prevê também contato entre museus e bibliotecas, para troca de acervos, e intercâmbio de experiências em preservação de patrimônio.
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