Anvisa proíbe substância usada em gel de unha: o que você precisa saber
A decisão visa proteger a saúde de consumidores e, principalmente, de profissionais que lidam diariamente com esses produtos.
Por Mariana Nascimento
· 5 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias frequentemente encontradas em produtos para unhas em gel e esmaltação que curam sob luz UV ou LED.
A seguir vou explicar qual é a substância proibida, os riscos associados, em quais produtos ela aparece, a partir de quando vale a proibição e o que cada pessoa e salão devem fazer a partir de agora. Também trago orientações práticas e seguras sobre como proceder diante de uma exposição e como buscar acompanhamento médico.
Quais substâncias foram proibidas pela Anvisa?
A Anvisa baniu duas substâncias: o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina, também conhecido como 2,4,6-trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina, também chamado DMTA). Essas substâncias atuam como iniciadores ou aceleradores das reações de cura em géis e esmaltes que precisam de luz UV ou LED para endurecer.
Por que foram proibidas? quais riscos essas substâncias apresentam?
A decisão da Anvisa foi tomada com base em estudos científicos que apontam riscos à saúde, especialmente quando há exposição repetida e prolongada, como no caso de profissionais de salões. Em linhas gerais:
• DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina): estudos em animais indicaram efeitos carcinogênicos, incluindo tumores em fígado e outros órgãos, além de toxicidade hematológica e danos em tecidos nasais. Por isso o composto é classificado como provável carcinógeno com base em evidências em modelos animais.
• TPO (fotoiniciador): tem sido associado a citotoxicidade e à suspeita de toxicidade reprodutiva, além de potencial de sensibilização cutânea. Autoridades internacionais avaliaram riscos de efeitos reprodutivos e de irritação ou sensibilização da pele.
A Anvisa ressaltou que o risco é mais significativo para profissionais que trabalham com os produtos o dia inteiro, sem proteção adequada, mas que usuários ocasionais também devem ficar atentos.
Em quais cosméticos essas substâncias aparecem?
TPO e DMPT costumam ser ingredientes em:
• Géis para unhas UV/LED e esmaltes em gel. • Fórmulas de alongamento e construção de unhas em gel. • Alguns adesivos e resinas curáveis usados em unhas e em aplicações industriais e odontológicas (no caso do DMPT, existe histórico de uso em materiais odontológicos e adesivos). • Produtos que dependem de fotoiniciação para polimerizar, como algumas tintas e resinas.
Importante: nem todo produto de unha em gel contém essas substâncias. A presença depende da formulação do fabricante. Por isso é essencial checar o rótulo e a ficha técnica.
A partir de quando vale a proibição? qual é o cronograma?
A resolução da Anvisa aprovada em 29/10/2025 estabelece:
• Imediata proibição de fabricar, importar ou registrar novos produtos cosméticos contendo TPO ou DMPT.
• Para produtos já no mercado, as empresas têm 90 dias a partir da publicação da norma para interromper a comercialização e uso, depois dos quais os registros serão cancelados e será exigido o recolhimento dos estoques.
Ou seja, há um período de transição, mas a tendência é de retirada total desses ingredientes do mercado nacional ao término do prazo.
O que devemos fazer a partir de agora: consumidores e profissionais?
Consumidores
• Verifique rótulos e listas de ingredientes antes de comprar: se constar TPO, DMPT, dimetiltoluidina, dimetiltolilamina ou siglas equivalentes, evite o produto.
• Prefira produtos de fabricantes reconhecidos e compre apenas em canais oficiais. • Se for fazer unha em gel, pergunte ao salão qual a composição do produto e se o estabelecimento já está adotando fórmulas alternativas.
Profissionais e salões
• Faça um inventário de produtos em estoque e identifique possíveis itens com TPO/DMPT. • Substitua imediatamente produtos suspeitos por alternativas seguras e já disponíveis no mercado. Fornecedores e fabricantes serão obrigados a atualizar formulações.
• Aumente medidas de proteção: luvas nitrílicas, máscaras de proteção (quando houver inalação de pós ou vapores), ventilação adequada da área de trabalho e práticas de higiene, como lavagem de mãos. • Informe clientes sobre a mudança e as razões de saúde pública. Transparentar gera confiança.
Empresas e distribuidores
• Cumpra o cronograma de 90 dias para recolhimento e substituição dos estoques. • Atualize rotulagem e fichas de segurança. • Busque alternativas aprovadas e seguras de fotoiniciadores e aceleradores.
Já fui exposto, o que faço? como “limpar” o organismo?
Primeiro ponto importante: Se você teve exposição prolongada, sofreu irritação cutânea, tontura, sinal de anemia, sangramentos, alterações urinárias ou outro sintoma persistente, procure atendimento médico imediato. Para orientar melhor, seguem medidas prudentes e recomendadas:
Interrompa a exposição: pare de usar o produto e afaste-se do local com possível contaminação.
Higienize a pele: lave bem com água e sabão as áreas expostas.
Procure avaliação médica: leve a ficha técnica do produto, se possível. O médico pode pedir exames de sangue, função hepática e, se houver suspeita de intoxicação aguda, avaliações específicas (por exemplo, níveis de metemoglobina em alguns casos de compostos aminados).
Acompanhamento ocupacional: profissionais com exposição crônica devem procurar serviço de saúde do trabalhador para monitoramento regular, exames periódicos e orientação sobre proteção.
Não tente “desintoxicar” por conta própria: dietas, suplementação ou métodos caseiros não têm comprovação para remover essas substâncias acumuladas. Qualquer intervenção deve ser orientada por profissional de saúde.
Prevenção e responsabilidade
A proibição da Anvisa é um passo importante de proteção à saúde pública e um alinhamento com regulamentos internacionais que já sinalizavam os riscos dessas substâncias.
Consumidores e profissionais devem agir com diligência: checar ingredientes, exigir alternativas seguras e priorizar ambientes de trabalho que implementem práticas de proteção e ventilação. Fabricantes e distribuidores precisam cumprir o cronograma e trazer ao mercado fórmulas que não comprometam a saúde.
Se houver dúvidas sobre um produto específico, consulte a Anvisa, busque a ficha de segurança (FISPQ) do fabricante ou peça orientação ao serviço de saúde do trabalhador.
A informação e a prevenção são as melhores formas de proteger a saúde individual e coletiva diante de mudanças regulatórias como esta.
Um beijo e até o próximo post!







