Vítima se despiu para provar que não havia furtado.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, em decisão proferida pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, condenou segurança de supermercado por discriminação e preconceito racial durante abordagem. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade, a ser realizado em entidade a ser indicada por associações de defesa de direitos de afrodescendentes, e pagamento de 10 dias-multa. Cabe recurso da decisão. Narram os autos que a vítima pesquisava preços no estabelecimento quando foi abordada por seguranças. Como a situação estava demorando para se resolver, o homem se desesperou e começou a se despir para comprovar que não havia furtado, cena que foi presenciada por diversos consumidores. “Não há como ver toda a cena vexatória e humilhante a que se submeteu a vítima no presente caso e não remeter ao racismo cotidiano”, salientou o magistrado. “Necessária uma lição de humildade e de se colocar no lugar da vítima para entender o que ela pensou e como se sentiu naqueles momentos”, destacou.
O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1502711-79.2021.8.26.0320
Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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